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TJ afasta tabeliães e declara vagos cartórios de Luis Correia e Barro Duro

Presidência e Vice-Corregedoria editam Portaria que afasta tabeliães e declara vagos os cartórios de Luís Correia e Barro Duro

01/07/2019 às 22h42
Por: Redação Fonte: .tjpi.jus.br
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí editaram normativo que afasta tabeliães e declara vagos os cartórios de Luís Correia e Barro Duro. A Portaria Conjunta nº 01, de 1º de julho de 2019, “dispõe sobre a designação de interinos para a Serventia Extrajudicial de Oficio Único de Barro Duro e 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI”.

No último dia 26 de junho, a Presidência do TJ-PI publicou a Relação de Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público, elaborada pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Nesta lista, constam como vagos os cartórios de Luís Correia e de Barro Duro, em função de permuta irregular entre seus delegatários. Francisco Pereira Neto e Manoel Barbosa do Nascimento Filho eram titulares, respectivamente, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI e da Serventia Extrajudicial do Oficio Único de Barro Duro, tendo efetuado permuta sem a realização do devido concurso de remoção.

Por conta disso, as serventias foram incluídas na Relação Provisória de Vacâncias organizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nos autos do Mandado de Segurança n° 29.383/DF, impetrado por Manoel Barbosa do Nascimento Filho, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a declaração de vacância da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI. Já a declaração de vacância da Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro está mantida em função de decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Suspensão de Segurança n° 4.018/PI.

A medida leva ainda em consideração Portaria Conjunta de 1º de março de 2018, assinada pelos então presidente do TJ-PI e corregedor-geral da Justiça, desembargadores Erivan Lopes e Ricardo Gentil, respectivamente, que suspendeu os efeitos da Portaria 383/91, que removeu, por permuta, o tabelião Manoel Barbosa do Nascimento Filho do Cartório Único de Barro Duro, com “retorno do status quo até ulterior decisão judicial ou decisão deste Tribunal, devendo assumir a sua serventia extrajudicial de origem até o prazo de trinta dias, sob pena de se reconhecer sua ausência como renúncia tácita à serventia”.

Portaria

Na Portaria Conjunta nº 01/2019, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o vice-corregedor geral da Justiça, desembargador Othon Mário Lustosa, determinam “o retorno do Sr. Francisco Pereira Neto, atual responsável interino pela Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro-PI, para responder interinamente pela 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI, até que venha a ser referida serventia provida por delegatário aprovado em concurso púbico de provas e títulos” e “o retorno do Sr. Manoel Barbosa do Nascimento Filho, atual responsável interino pela 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI, para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro-PI, até que venha a ser referida serventia provida por delegatário aprovado em concurso púbico de provas e títulos”.

O normativo estabelece ainda que os juízes corregedores permanentes das comarcas de Barro Duro e Luís Correia procedam à transmissão de acervos, na forma do Provimento n° 02, de 27 de maio de 2019, da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

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