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MPPI obtém decisão favorável em ação ajuizada por deficiências no abastecimento de água em vários bairros de Água Branca

O magistrado fixou multa de R$ 5 mil por dia de eventual descumprimento da ordem, com contagem inicialmente limitada a 30 dias.

28/01/2021 às 21h53
Por: Marcos Genilson Fonte: com informações da ASCOM MPPI
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MPPI obtém decisão favorável em ação ajuizada por deficiências no abastecimento de água em vários bairros de Água Branca

A Promotoria de Justiça de Água Branca obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Agespisa – Água e Esgotos do Piauí S/A em razão das deficiências no fornecimento de água na região. Quase 200 moradores da cidade subscreveram abaixo-assinado pela defesa de seus direitos, considerando que a empresa concessionária não está cumprindo adequadamente o contrato administrativo. Também foi registrada manifestação junto à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí.

O promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando, autor da ação, ressalta que é fato público e notório que vários bairros de Água Branca estão sem o devido fornecimento de água há mais de 40 dias. Diante da essencialidade do serviço e do perigo de dano ao qual está exposta a população, o representante do Ministério Público requereu determinação judicial, em caráter de urgência, para que nenhum consumidor de Água Branca seja cobrado pela Agespisa enquanto o abastecimento não for regularizado. O representante do Ministério Público pleiteou também que a empresa seja instada a elaborar um plano de contingência, inclusive com contratação direta de carros-pipas.

O juiz de Direito José Eduardo Couto de Oliveira deferiu o pedido de tutela antecipada, estabelecendo o prazo de 10 dias para sejam cumpridas todas as determinações. A Agespisa não poderá efetuar cobranças nem inscrever consumidores nos serviços de proteção ao crédito, até que seja regularizado o abastecimento em toda a cidade. A empresa também deverá providenciar os carros-pipas para atendimento às demandas da população. O magistrado fixou multa de R$ 5 mil por dia de eventual descumprimento da ordem, com contagem inicialmente limitada a 30 dias.

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