Neste domingo (28), o Governo do Estado do Piauí publicou o decreto 20.290 que dispõe novas medidas sanitárias excepcionais para o enfrentamento da COVID-19, tais medidas serão adotadas a partir desta segunda-feira (29) e se encerrarão no dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado.
As medidas foram apresentadas após uma avaliação epidemiológica e de recomendações apresentadas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE/PI).
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, devem limitar o horário do funcionamento até às 1h.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h. Shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Mercadinhos e supermercados devem funcionar até 00h.
Em espaços abertos, o público fica limitado a 50% da capacidade. Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas. Nos espaços fechados, o público admitido será conforme a área do ambiente, mas com o limite de até de 200 pessoas. Fica proibida a permanência do público em pé em pistas de dança em eventos com shows.
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