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Desembargador suspende a extinção de mandato de vereadora de Hugo Napoleão

A liminar determina o retorno imediato da vereadora Maria de Jesus ao cargo

19/05/2022 às 22h32 Atualizada em 19/05/2022 às 23h25
Por: Redação Fonte: Portal Agora Piauí
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Divulgação / tjpi
Divulgação / tjpi

 

A decisão proferida na manhã desta quinta-feira (19) pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar em agravo de instrumento suspendendo os efeitos da declaração de extinção do mandato da vereadora da cidade de Hugo Napoleão, Maria de Jesus Mesquita Alves, feita pela mesa diretora da Câmara Municipal.

 A liminar determina o retorno imediato da vereadora Maria de Jesus ao cargo, até o julgamento do processo de origem, e também consequente suspende a convocação e posse do suplente Francisco Fantana Soares da Silva.

Para o desembargador foi precipitada a cassação do mandato de vereadora da agravante, mormente porque a mesma restou eleita por representação popular, a qual tem natureza de múnus público, com garantia que torna indispensável o processo legal, assegurando o legítimo direito de defesa, a deliberação do Plenário e a participação final do Presidente da Câmara, dada a natureza de ato administrativo complexo.

 A decisão deverá ser comunicada com urgência para ciência e cumprimento

 Entenda o caso

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Hugo Napoleão, extinguiu no dia 08 de abril de 2022 o mandato da vereadora Maria de Jesus Mesquita Alves (PP) por supostas faltas às sessões da casa legislativa.

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