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TCE alerta gestores que despesas com festejos e shows podem ser consideradas ilegítimas

O aviso será apreciado nesta quarta-feira (31/01), em sessão administrativa da Corte de Contas para a sua confirmação e deverá ser publicado por meio do sistema Avisos Web e no endereço eletrônico do TCE.

02/02/2024 às 08h18
Por: Marcos Genilson Fonte: * Com Informações do TCE-PI
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TCE alerta gestores que despesas com festejos e shows podem ser consideradas ilegítimas

Atendendo sugestão da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, determinou que sejam expedidos alertas ao prefeitos e demais gestores municipais e estaduais no âmbito do Estado do Piauí quanto a gastos com eventos festivos e contratação de bandas artísticas. O aviso será apreciado nesta quarta-feira, dia 31, em sessão administrativa da Corte de Contas para a sua confirmação e deverá ser publicado por meio do sistema Avisos Web e no endereço eletrônico do TCE.

A DFContas sustenta que “O custeio de eventos festivos, a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio do erário, poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação, segurança e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores”.

Além disso, a DFContas alerta que a despesa com festejos e shows poderá também ser considerada ilegítima na hipótese do ente federado estar inadimplente com o pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados.

Alerta ainda que a despesa com festejos será considerada ilegítima se os entes tiverem deixado de repassar à previdência social, no prazo e forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores ou que se utilizarem de verbas de fundos vinculados por lei para alcançar finalidade vedada.

Por fim, a DFContas avisa que as hipóteses de realização de despesa ilegítima com a realização de festejos de qualquer natureza serão oportunamente apuradas em procedimentos e processos do TCE-PI.

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