Domingo, 08 de Dezembro de 2024
27°

Tempo nublado

Hugo Napoleão, PI

Polícia em Piripiri

Mais de 10 aparelhos celulares sem nota fiscal são apreendidos pela PRF no Piauí

PRF no Piauí apreende 17 aparelhos celulares sem nota fiscal em Piripiri (PI)

09/07/2024 às 17h16
Por: Marcos Genilson
Compartilhe:
Foto: Divulgação/PRF-PI
Foto: Divulgação/PRF-PI

Na tarde de ontem (08), a Polícia Rodoviária Federal no estado do Piauí, durante fiscalização no km 189 da BR 343, no município de Piripiri (PI), apreendeu aparelhos celulares, no contexto criminal de descaminho. Entre os dispositivos, foram encontrados 9 iPhones; 7 Redmis e 1 Poco X6.

Durante a ação, foi dada ordem de parada ao veículo CHEV/SPIN, que era conduzido por um homem de 43 anos, juntamente com quatro passageiros. Ao iniciar os procedimentos de fiscalização, foram realizadas as consultas devidas de pessoas, veículos e carga, já que no veículo haviam várias caixas fechadas. Ao perguntar ao motorista do que se tratavam as caixas, o mesmo informou que seriam encomendas diversas que ele recolheu em Teresina e que estaria levando para o munícipio de Parnaíba (PI).

Em seguida, a equipe iniciou a fiscalização das caixas no compartimento de cargas que se encontravam sem a devida documentação fiscal. Assim, foram identificados 17 (dezessete) aparelhos celulares em alguns volumes e um volume contendo diversas capas para aparelhos celulares, ambos de origem Chinesa, todos sem nota fiscal. Ademais, tanto o motorista quanto os passageiros informaram não saber a procedência dos aparelhos, mas o motorista informa que as encomendas seriam entregues para pessoas diversas em Parnaíba.

Os Telefones Celulares e o volume contendo diversas capas para aparelhos celulares foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal na cidade de Parnaíba para os procedimentos cabíveis.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Descaminho, conforme Art . 334 do Código penal brasileiro, in verbis: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

Faz-se necessário pontuar que o condutor do veículo realizava transporte irregular de passageiro, conforme depoimento do mesmo. Além disso, ele não era habilitado para realização da atividade, conforme verificado nos sistemas de consultas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias