Política eleição 2024
Legislação proíbe prisão de eleitor a partir desta terça-feira, dia 01/10
A legislação permite a prisão ou detenção em apenas três situações
01/10/2024 13h11
Por: Marcos Genilson
TSE

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

LB/EM, DB