Em julgamento na Segunda Câmara, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiram anular o concurso público da Prefeitura de Várzea Grande do Piauí. A divulgação da medida foi viabilizada nesta terça-feira, 07 de novembro, e abarca a identificação de algumas falhas no certame, como por exemplo: o envio intempestivo da documentação; a ausência de fundamento legal para parte das vagas ofertadas, relativas aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista Categoria B e Agente Comunitário de Saúde; e a ausência, no edital, de previsão das hipóteses de isenção da taxa de inscrição.
O concurso público tinha a previsão de 37 vagas em distintas áreas, de modo que os salários chegavam a R$ 3,4 mil. Desse modo, os conselheiros do tribunal seguiram o parecer do relator, Alisson Felipe de Araújo e a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).
Além da anulação do certame para a contratação de servidores efetivos por inconsistências no procedimento administrativo. A Segunda Câmara do TCE decidiu pela aplicação de multa de 15 mil unidades fiscais de referência, o que representa cerca de R$ 48 mil, ao prefeito José Rodrigues Ribeiro Filho. Para justificar a multa, o órgão impôs para graves irregularidades presentes nos autos e da tentativa incessante de tumultuar o período de transição e a condução do processo pelo TCE.
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