
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, obteve, no dia 4 deste mês, decisão judicial que condenou o ex-prefeito do município, Deusdete Lopes da Silva, pela prática de improbidade administrativa que causou lesão ao erário.
A sentença determinou o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 420.368,88, aos cofres do município de Barro Duro, além da aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992.
A condenação é resultado de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPPI em 2019, com o objetivo de que o então gestor adotasse as medidas necessárias para a execução de título emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), referente ao mesmo valor. Conforme o promotor de Justiça Ari Martins, ficou demonstrado nos autos, que o réu de forma consciente e voluntária, deixou de cumprir seu dever legal.
O Ministério Público sustentou que a omissão do ex-prefeito, mesmo após reiteradas requisições ministeriais, caracterizou desídia administrativa e confusão entre os interesses público e privado, resultando em prejuízo ao erário e violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade.
Na decisão, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro, José Sodré Ferreira Neto, também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de quatro anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, em favor do MPPI, com destinação ao fundo municipal de promoção dos direitos difusos ou outro de mesma finalidade, caso inexistente.
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