O Juiz da Comarca de Barro Duro, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti, baixou hoje (31) a Portaria nº 002/2020 TRE, determinando a proibição em toda comarca a realização de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados a atos de campanha eleitoral que importe em aglomerações de pessoas nos municípios integrantes da 74ª Zona Eleitoral (Barro Duro, Passagem Franca do Piauí, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres).
A presente portaria se deu após a manifestação do promotor Ari Martins, numa ação inibitória eleitoral no intuito de proibir uma agremiação partidária realizar um evento politico partidário que aglomeraria pessoas nas ruas da cidade. O magistrado também se baseou no Parecer Técnico elaborado na data de 18 de outubro de 2020 pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do estado do Piauí (COE/PI) que, complementando e alterando o Protocolo Específico Nº 044/2020 e a Recomendação Técnica Nº 020/2020 (ID 25283586 - Págs. 5/9), recomenda que, por toda a campanha eleitoral municipal de 2020, partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados a atos de campanha eleitoral que importe em aglomerações de pessoas.
Com a portaria ficou estabelecido o uso da força policial se necessário for, para coibir todo e qualquer ato de campanha que viole as disposições da mesma, podendo a inobservância da presente configurar crime de desobediência eleitoral.
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