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Governo publica novas medidas contra à Covid-19 para o Piauí

As novas determinações passam a valer de hoje até o dia 28 de março.

22/03/2021 às 20h17
Por: Marcos Genilson Fonte: pi.gov.br
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Governo publica novas medidas contra à Covid-19 para o Piauí

O Governo do Piauí publicou, nesta segunda-feira (22), o novo decreto de medidas restritivas, 19.539, de 21 de março de 2021, para todo o estado. O objetivo é conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). As novas determinações passam a valer de hoje até o dia 28 de março.

Pelo decreto, continuam suspensas as atividades que envolvem aglomeração, como eventos culturais, esportivos e sociais. Além disso, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer ambiente fechado ou aberto, estão proibidos de realizar as ações citadas acima. 

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares só poderão funcionar até às 20h. Também nestes locais, a realização de atividades que gerem aglomeração está proibida. No mais, é permitido a utilização do som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que respeite as medidas acima.

Outra determinação é com relação à permanência de pessoas em locais públicos, como parques, praças, praias e outros, que devem seguir as medidas de prevenção à Covid-19, com o uso obrigatório de máscara, álcool em gel, lavagem das mãos com água e sabão e distanciamento mínimo de um ou dois metros, além do respeito aos horários permanência.

De acordo com o documento, de 21h até às 05, durante o período de validade do decreto, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou privadas.

Com relação ao funcionamento do comércio em geral, poderá o poder público municipal estabelecer, caso estabelecimentos funcionem até a noite, o horário de funcionamento até às 19h, desde que respeite o período máximo de funcionamento de 9h. 

A fiscalização das medidas determinadas será por parte das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão ainda solicitar a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual. 

Clique aqui para conferir o decreto completo!

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